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Justiça concede liminar para Borgo, contra determinação de presidente da CP que pretendia centralizar perguntas à Suellen Rosim

Texto @jornalistaemersonluiz
Foto Divulgação
15/10/2026

 

Juíza Elaine Cristina Storino Leoni concedeu liminar ao vereador Eduardo Borgo, contra decisão de Miltinho Sardin que pretendia centralizar as perguntas à prefeita Suéllen Rosim durante o depoimento da gestora municipal à Comissão Processante, marcado para a tarde desta sexta-feira.

No documento, já recebido pela Câmara Municipal, a magistrada aponta que a cláusula que autoriza a prática de todos os atos acusatórios, assegura ao denunciante (vereador Borgo), a efetiva intervenção na colheita da prova oral, permitindo-lhe requerer esclarecimentos pertinentes sobre as imputações formuladas.

Ainda de acordo com a juíza, se todas as indagações sejam previamente apresentadas por escrito e lidas pelo presidente, como pretende Miltinho Sardin, comprometerá a utilidade prática do depoimento naquilo que diz respeito aos questionamentos complementares e sucessivos, uma vez que as declarações prestadas em audiência podem suscitar dúvidas imediatas, contradições ou necessidade de esclarecimento contextual que não podem ser previstas antecipadamente em rol escrito. A obrigação de paralisar os trabalhos a cada resposta para redigir novas perguntas em papel esvazia a oralidade inerente ao ato e impõe ônus procedimental desprovido de base legal no Decreto-Lei 201/67.

Também no documento, Elaine Storino Leoni entende que não assiste razão ao impetrante, no caso o vereador Eduardo Borgo, quando pretende inquirir a denunciada de forma direta e sem qualquer intermediação. Nesse sentido, compete ao Presidente da Comissão presidir o ato, zelar pela ordem e manter a direção das perguntas, de modo que o modelo intermediado, em que o vereador denunciante formula suas perguntas oralmente ao Presidente para que este as dirija à denunciada, preserva a autoridade da Presidência e atende à prerrogativa acusatória com proporcionalidade.

A juíza também determina que as perguntas formuladas pelo denunciante e eventualmente indeferidas pela Presidência constem expressamente da gravação em áudio e vídeo.

Finaliza a liminar mantendo a oitiva de Suéllen Rosim para a tarde desta sexta-feira.

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