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Emdurb inicia recadastramento do transporte escolar em Bauru

Texto: Vivian Messias
Data: 05/01/2024
Foto: Divulgação – Emdurb

 

Começou na última quarta-feira, o prazo para recadastramento de veículos que fazem transporte escolar, em Bauru. Os titulares deverão comparecer no Setor de Fiscalização da Emdurb, até o dia 2 de fevereiro para legalizarem a situação.
O chefe de fiscalização da Emdurb, Henrique Minami, explica o porque o recadastramento é obrigatório para profissionais do ramo.

Henrique ainda explicou que o recadastramento da Emdurb é diferente do serviço oferecido pelo Detran, que é responsável somente pela vistoria nos veículos, enquanto a empresa municipal cuida da documentação e autorização dos profissionais.

A validade da vistoria do veículo será semestral e a ausência do titular no período acarretará penalidades previstas em lei, além da cassação do alvará para trabalhar com o transporte escolar.
Quando da contratação do serviço, os pais devem verificar o alvará emitido pela Emdurb, confirmando que aquele veículo está regularizado para o exercício da profissão.

Os titulares deverão comparecer no Setor de Fiscalização da Emdurb, localizado no Terminal Rodoviário, até o dia 02 de fevereiro, munidos dos seguintes documentos:

-Cópia de CNH em caso de alteração de 2023 para 2024;
-Cópia do CRLV do veículo licenciado;
-Cópia da vistoria do Detran (em validade);
-Indicar no ato do recadastramento os condutores auxiliares, quando for o caso;
-Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP);
-Certidão negativa de débitos mobiliários;
-Cópia de comprovante de endereço se houve alteração de 2023 para 2024;
-Comprovar curso de condutor de transporte escolar em validade;
-Documento de pesquisa de “Multas / Dados do Veículo” emitida pelo DETRAN SP (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Certificado de verificação metrológica do Cronotacógrafo;
-Certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet), expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento;
-Ficha de Inscrição Municipal completa (Internet);
-Certidão de prontuário da CNH dos condutores, expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do Recadastramento;
-Guia de Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor do novo Alvará;
-Original e cópia do contrato de comodato, se for o caso;

O recadastramento deverá ser efetuado pelo Titular e na sua impossibilidade por meio de procuração com firma reconhecida. Para o recadastramento de Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes documentos:

-CNH (em caso de alteração de 2023 para 2024)
-Curso de condutor de transporte de escolar em validade
-Ficha de Inscrição Municipal completa, recente
-Comprovante de endereço (se houve alteração de 2023 para 2024)
-Certidão de prontuário da CNH expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento
-Certidão do DETRAN SP de pontuação na CNH (Internet) expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento
-Certidão negativa de débitos mobiliários e Certidão negativa de distribuição de ações criminais expedida no prazo de até 30 dias anteriores a data do recadastramento (site do TJ SP).

Havendo inclusão de condutor auxiliar no sistema, além dos documentos acima mencionados, deverá apresentar também, certidão negativa de ações criminais com prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à data do cadastramento.

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