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O prazo limite para que os empregadores entreguem aos seus funcionários o informe de rendimentos de 2025 termina nesta sexta-feira (27/02).
No mesmo dia, as instituições financeiras e corretoras de valores devem fornecer as aplicações financeiras de seus clientes, referentes ao ano-calendário de 2025. Mas como o trabalhador deve proceder, caso não receba esse documento? A contadora Ana Beatriz Garcia explica.
As informações que devem constar no informe de rendimento incluem: salário bruto do ano-base; Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF); Contribuições previdenciárias; benefícios, como vale-alimentação e vale-refeição; e outras deduções.