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Suéllen consegue mais uma liminar em ação de inconstitucionalidade contra Câmara; agora no vale-compras

TEXTO: EMERSON LUIZ
FOTO: ILUSTRATIVA / CÂMARA MUNICIPAL
17/06/2024

 

Desembargadora Márcia Dalla Barone concedeu no início da noite desta segunda-feira, liminar suspendendo o reajuste no valor do vale-compras dos servidores municipais, para R$ 1.412,00.

A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela prefeita Suéllen Rosim, foi protocolada no final da tarde de sexta-feira, pedindo a liminar suspendendo a eficácia do artigo 6º da Lei Municipal n. 7800/2024.

No despacho, a desembargadora está requisitando informações ao presidente da Câmara de Bauru, para que se manifeste em até 30 dias, extrapolando os prazos eleitorais e, inviabilizando qualquer reajuste no valor do vale, para este ano.

Durante a sessão legislativa desta segunda-feira, Júnior Rodrigues, concedeu entrevista à 94, confirmando a inclusão da Câmara como parte da ação, justificando a garantia do pagamento do valor reajustado aos servidores.

Ainda nesta segunda-feira, vários vereadores criticaram o protocolo de ação direta de inconstitucionalidade, feito pela prefeita Suéllen Rosim. Com a liminar, o valor do vale-alimentação aos servidores da Prefeitura, DAE e FUNPREV segue em R$ 1.100,00.

 

Clique no link abaixo e confira a entrevista com o presidente da Câmara, Júnior Rodrigues

Câmara pede para ser parte de processo que pode derrubar vale-compras no valor de R$ 1.412,00

 

Clique no link abaixo e confira a íntegra da liminar

decisão Liminar_Vale Compras

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