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O Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da Lei Orgânica de Bauru e do Regimento Interno da Câmara Municipal.
A ação questiona a possibilidade de vereadores se licenciarem por prazo mínimo de apenas 30 dias, permitindo a convocação de suplentes e o retorno do vereador eleito em um prazo ainda menor que o da licença mínima.
Emerson Luiz tem mais informações.
O projeto chegou a entrar na pauta de votação por três vezes, mas todas as votações foram sobrestadas. Em março deste ano, a proposta foi arquivada pela própria mesa diretora da Câmara.