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Juíza rejeita pedidos de liminar e mantém convocação de segundos suplentes para votação de Processante

TEXTO: EMERSON LUIZ
FOTO: DIVULGAÇÃO
20/05/2024

 

Juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello rejeitou na tarde desta segunda-feira, dois pedidos de liminar contra decisão da Câmara em convocar os segundos suplentes dos partidos, para análise dos pedidos de abertura de comissões processantes no Legislativo.

As solicitações foram protocoladas pelo eleitor Diego Santiago Rodrigues, autor do pedido inicial de processante contra os parlamentares, Júnior Rodrigues, Miltinho Sardin e Marcos de Souza e, pela primeira suplente do PSDB, Thaís Viotto.

No pedido promovido por Diego Santiago, a Juíza Ana Lúcia Aiello, em seu parecer, afirma ao indeferir o pedido de liminar, que o ‘próprio impetrante ressaltou na inicial, o regimento interno da Câmara, que deixa claro que o vereador que detenha interesse pessoal na causa, deverá se declarar impedido’.

Thaís Viotto protocolou o pedido de liminar para garantias constitucionais e, na decisão, negando o pedido, a Juíza aponta que ‘não se verifica a alegada ilicitude na participação dos vereadores suplentes na sessão de julgamento’, extraindo-se da ata da sessão, que ‘foram excluídos das sessões de julgamento os Vereadores suplentes que teriam expectativa de assumir a vaga deixada pelo vereador denunciado, afastando eventual interesse pessoal no resultado’.

Assim, para a votação do pedido de abertura de Comissão Processante contra Júnior Rodrigues, Miltinho Sardin e Marcos de Souza, os suplentes Pastora Solange (PSD), João Carlos de Almeida (PTB) e, Doutor Gilson (PSDB).

Ainda nesta segunda-feira, foram protocolados mais dois pedidos de Comissão Processante. O primeiro pedido de comissão processante, foi protocolado pelo produtor cultural Marcos Paulo Rezende, contra os nove vereadores aliados ao executivo, justificando fatos registrados na última sessão, apontando falta de decoro, desrespeito ao regimento interno ao destituir e indicar membros das comissões, além do desrespeito aos prazos das comissões e, prorrogação irregular da reunião legislativa. Esse pedido sequer  deve ser analisado pelo plenário, pois, não teria preenchido os fundamentos jurídicos.

O segundo pedido de processante, protocolado na manhã de segunda-feira, foi pelo eleitor Ricardo Alexandre Pereira contra a vereadora Chiara Ranieri, por infração político-administrativa, justificando o fato de a parlamentar ter derrubado, propositalmente, um copo cheio de água, ato este que poderia ter levado a um ato de desordem e violência geral, que não aconteceu, provavelmente pela presença de policiais militares. Para o lugar de Chiara Ranieri, a Câmara convocou professor Massa para a votação do pedido.

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