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Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, Carlos Henrique Scala de Almeida, liberou no final da manhã desta segunda-feira, sentença extinguindo a Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais, contra a nomeação de Lúcia Rosim ao cargo de secretária de Assistência Social de Bauru.
Na ação, o sindicato apontava que a nomeação de Lúcia Rosim como secretária de governo, ofenderia os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa, além de lei municipal que proíbe a contratação de parentes, até terceiro grau, do prefeito e do vice, para cargo de confiança demissível ‘ad nutum’.
Na sentença, o magistrado entendeu pela ilegitimidade do Sindicato na solicitação, uma vez que em seu estatuto, o Sinserm tem entre suas finalidades a defesa dos interesses e direitos dos servidores e, no caso em questão, trata-se um ato administrativo. O Juiz também julgou extinta a ação protocolada pelo Sindicato dos Servidores.
Uma outra ação, movida pelo vereador Eduardo Borgo, foi desmembrada do processo e segue tramitando normalmente.
O sindicato pode recorrer da decisão.