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Conselho Municipal de Usuários dos Serviços de Água e Esgoto protocola junto ao DAE nesta terça-feira, nota de repúdio pelo descumprimento ao artigo 10º da Lei Municipal de 1991 que criou o órgão.
No documento, o Conselho afirma que a emissão da nota de repúdio à presidência do DAE foi aprovada durante a reunião ordinária realizada no último dia 11. Para os integrantes do COMUSAE, essa conduta, além de ser uma afronta à legislação municipal, revela o descaso da administração em relação ao papel institucional do Conselho. A nota salienta ainda que os membros do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços de Água e Esgoto exercem as funções voluntariamente, muitas vezes em detrimento de compromissos pessoais e profissionais.
O inciso I do artigo 10 que regulamenta a lei que criou o conselho de usuários de água e esgoto tem como competência do órgão, ‘opinar sobre majoração ou redação das tarifas de água e de esgoto cobradas pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru’. Nos dois últimos anos, o conselho não foi ouvido pelo DAE sobre o reajuste das tarifas, ambas acima da inflação registrada.
Segue a nota de repúdio, requerendo que a partir de agora, sejam respeitadas as disposições previstas na legislação municipal. Cópia do documento também está sendo enviada à presidência da Câmara e, à prefeitura municipal.
Em meados de fevereiro, integrantes do Conselho Municipal de Serviços de Água e Esgoto relataram a falta de agendamento de reuniões para debater os temas voltados à autarquia, além do desrespeito ao órgão pelo governo municipal. Nesse intervalo, uma reunião foi chamada para que o presidente do DAE explicasse o índice de reajuste aplicado no dia 2 de março. No entanto, João Carlos Viegas enviou ofício justificando sua ausência.