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Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida.
Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada, na última semana, por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O advogado Marcelo Febraio, especialista em execuções fiscais, ressalta que a regulamentação dessa lei foi um avanço importante no combate à sonegação.
O tema ganhou destaque após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio.