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Conselho Fiscal da FUNPREV analisa requerimento que pede nulidade de eleições para presidência, desde 2014 - 94

Conselho Fiscal da FUNPREV analisa requerimento que pede nulidade de eleições para presidência, desde 2014

TEXTO @jornalistaemersonluiz
FOTO: REPRODUÇÃO FUNPREV
27/11/2025

 

Eleito conselheiro da FUNPREV representando os servidores municipais, o servidor Diego Bueno dos Santos encaminhou ofício ao Conselho Fiscal da FUNPREV, solicitando esclarecimentos sobre a eleição para a presidência do órgão responsável pela aposentadoria dos trabalhadores da prefeitura, DAE e Câmara Municipal, além da própria fundação.

No ofício protocolado no último dia 26, Diego aponta que a única norma específica que regula quem tem direito a voto na eleição para a escolha do presidente da entidade, é a Lei Municipal 4830 de 2002, com a redação dada pela Lei 5686 de 2008.

Emerson Luiz tem mais detalhes.

 

A reunião desta sexta-feira deve contar com a presença de vários servidores, após o indicativo do governo em outro processo analisado pelo Conselho Curador, de que Suéllen Rosim pretende encaminhar ao legislativo, projeto de reforma previdenciária.

 

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De acordo com Diego Bueno, o artigo 29 da legislação municipal, é claro ao determinar que ‘os eleitos para os Conselhos, no primeiro dia de mandato, elegerão os Presidentes e Secretários de seus respectivos Conselhos, enquanto que os eleitos para o Conselho Curador escolherão o Presidente da FUNPREV’.

Também segue no ofício encaminhado ao Conselho Fiscal, que nenhum outro artigo da Lei de 2002, disciplina o colégio eleitoral ativo para a escolha do mandatário da fundação, indicando no ofício, que a legislação de 2014, que instituiu a paridade numérica entre os conselheiros, não revogou, não modificou e sequer mencionou o artigo 29 da lei anterior, que portanto, na visão do conselheiro, mantém-se válido.

Diego Bueno afirma ainda que na eleição realizada neste ano para a presidência da fundação e, em todas as anteriores, desde 2014, foram computados os votos dos seis membros titulares do Conselho Curador, sendo três indicados pelo Chefe do Poder Executivo e três eleitos pelos servidores e aposentados, o que na prática nunca teve respaldo na Lei Municipal.

O pedido de análise da legislação, feito por Diego Bueno dá-se em razão de que, além de não ter sido revogado o artigo 29 da lei, o chefe do poder executivo, escolhe os indicados depois das eleições dos membros eleitos, já sabendo os nomes e o tempo de casa de cada um dos eleitos pelos servidores, podendo assim o gestor do município, indicar um servidor mais velho, garantindo assim, o comando da fundação de previdência.

O documento protocolado pelo conselheiro será analisado nesta sexta-feira, a partir das 8 horas, em reunião do Conselho Fiscal. Caso o entendimento dos demais integrantes do conselho seja o mesmo constante no documento a ser analisado, abre-se a possibilidade de que, todas as ações tomadas desde 2014 pelo presidente da FUNPREV, tornem-se NULAS.

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