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Começou nesta semana, em todo o Brasil, o prazo para solicitar, junto à Justiça Eleitoral, o voto em trânsito. A modalidade permite que aqueles que estarão fora do seu domicílio eleitoral, no dia das eleições, possam votar em outro município.
Quem estiver no mesmo estado, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver fora do estado onde vota poderá escolher apenas o presidente da República. O chefe do cartório da zona eleitoral 387 de Bauru, Wilson de Rossi Júnior, explica como o cidadão pode pedir o voto em trânsito.
O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.