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Prefeitura não precisa de aprovação da Câmara para concessão de serviços, decide TJ

Texto @jornalistaemersonluiz
Foto: Ilustrativa / Arquivo Emdurb
06/10/2026

 

Lei Orgânica do Município teve mais dois artigos considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado. O órgão decidiu que a Prefeitura de Bauru não precisa mais de autorização da Câmara, para conceder serviços públicos à iniciativa privada.

A decisão, unânime, foi assinada em 30 de setembro e teve o acórdão liberado pelo TJ, no último dia 2.

Emerson Luiz tem mais informações.

 

Recentemente, a prefeitura encaminhou projeto para a Câmara, solicitando a autorização para a concessão de vários serviços de limpeza pública, entre eles, o da coleta de lixo. Na última segunda-feira, a Câmara aprovou, por unanimidade, uma moção de apelo à prefeita Suéllen Rosim solicitando a revogação da lei que autorizou a parceria público-privada para os serviços de resíduos sólidos e limpeza urbana. A licitação havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça e, anulada pelo governo municipal, no último dia 30.

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