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O Código Penal Brasileiro passou a incluir, nesta segunda-feira, o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.
Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.
A médica veterinária Liliane Pelegrina, ressalta a importância desse avanço na legislação brasileira, como um cuidado aos animais e, por consequência, aos seres humanos.
A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa, a medicina veterinária.