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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que fixou idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde.
Entre eles estão mergulhadores de plataformas de petróleo e trabalhadores de minas subterrâneas. Por 6 a 5, a Corte declarou a inconstitucionalidade ao Artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103 de 2019.
Para o advogado Gabriel de Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, essa determinação do STF pode ser vista como uma vitória para os trabalhadores que se enquadram na aposentadoria especial.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada em 2020, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.