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Pessoas que convivem com doenças raras e pessoas com deficiência (PcDs), aposentadas, enfrentam barreiras tributárias, consideradas desatualizadas por especialistas da área. Doença rara é aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, conforme definição do próprio Ministério da Saúde.
No mundo, estima-se que existam cerca de 8 mil doenças raras. Já no Brasil, a lista de doenças que dão isenção de IR tem apenas 16 itens — e poucas delas são classificadas como raras. A lei que define as doenças passíveis de isenção é a 7.713, de 1988.
O texto é literal e não deixa brechas, o que dificulta a flexibilização e a possibilidade de interpretação, a depender de cada caso, como explica o advogado Gabriel de Oliveira, especialista em Direito Previdenciário.
Auditores-fiscais da própria Receita Federal confirmam que as leis precisam de atualização e que a população pode ajudar na mobilização, para que a mudança aconteça.