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Setor de licitações da prefeitura segue enfrentando dificuldades para a conclusão das licitações em andamento no município.
Após a terceira suspensão do edital para a concessão do sistema de esgoto do município, o Tribunal de Contas do Estado paralisou, agora, a licitação da concorrência para a parceria público privada para a iluminação pública, no município.
Emerson Luiz tem mais informações
A terceira e última etapa da licitação para a PPP da iluminação pública, foi iniciada no dia 17 de outubro, com o recebimento do envelope da Consórcio Luz do Brasil.
Na representação protocolada no TCE, o advogado Emerson Souza Rocha questiona as inabilitações ocorridas no certame, referentes aos licitantes Consórcio Bauru Energia; Consórcio Concip Bauru e FM Rodrigues.
Argumenta o advogado que “a manutenção das desclassificações, resultou na permanência de apenas um licitante para a fase de propostas, o que representa risco iminente de prejuízo ao erário e violação de princípios constitucionais da Administração Pública, como a eficiência, a competitividade e a isonomia”.
No despacho, o conselheiro Dimas Ramalho, responsável pela análise do pedido de suspensão da licitação, considerou, em uma análise preliminar, que o pedido apresenta materialidade e relevância suficientes para justificar a suspensão cautelar do certame licitatório, deferindo o pedido de suspensão do procedimento adotado pela prefeitura de Bauru.
Determinou também, o conselheiro do tribunal, que a Comissão de Licitação da prefeitura, se abstenha da realização ou continuidade de qualquer ato relacionado ao procedimento de contratação, até a deliberação pela Corte.
Também no despacho emitido pelo conselheiro Dimas Ramalho, foi dado prazo máximo de 10 dias úteis para que a prefeitura de Bauru apresente cópia integral do edital e dos anexos, bem como todos os documentos, justificativas e esclarecimentos relacionados às causas que motivaram a suspensão cautelar do procedimento licitatório.
Conforme noticiamos, das quatro empresas que iniciaram a disputa pela PPP da iluminação pública, apenas o consórcio Luz do Brasil, liderado pela Zopone Engenharia, seguiu no certame licitatório, após apresentar impugnações contra os concorrentes. A comissão do setor de licitações da prefeitura, acatou o pedido da Luzes do Brasil e, recusou a defesa apresentada por dois dos três representantes. À época, a FM Rodrigues sequer protocolou recurso contra o pedido de impugnação, apresentado pela Luzes do Brasil.
A Luzes do Brasil apontava no pedido de desclassificação aceito pelo setor de licitações da prefeitura, que as concorrentes não atualizaram a garantia da proposta, além da falta de identificação externa nos envelopes e, questões relativas a assinatura digital nos documentos. Os três itens foram rebatidos pelos consórcios, mas não acatados pelo município.
Outro apontamento feito pelo conselheiro Dimas Ramalho é de que, caso a administração não revogue, não anule e não exerça a autotutela de seus atos, o Tribunal de Contas, após a oitiva dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas, se pronunciará definitivamente sobre o mérito das irregularidades que deram causa à suspensão no prazo de 25 dias úteis, contados do recebimento das informações solicitadas junto ao município, pelo pleno do tribunal de contas do estado.
O despacho do Conselheiro Dimas Ramalho está sendo publicado nesta quarta-feira, quando começam a valer os prazos determinados para apresentação dos documentos pela prefeitura.