
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só deve começar em agosto, de acordo com a legislação eleitoral. No entanto, a partir deste domingo (06.07) o candidato já pode dar início à campanha.
A partir deste domingo, já será permitido, por exemplo, o uso de carros de som, desde que seja das 8h às 22h. Comícios com utilização de aparelhagem de sonorização fixa deverão ser realizados das 8h à meia-noite. A presença de artistas nos palanques está proibida, ou seja, os chamados showmícios.
A propaganda eleitoral paga em jornais é permitida até a antevéspera das eleições, ou seja, no dia 3 de outubro. O espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, é de 1/8 de página de jornal padrão e de ¼ de página de revista ou tablóide. O mesmo é exigido para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.
Segunda-feira (07.07) é o último dia para os próprios candidatos requererem seus registros perante os cartórios eleitorais, até as 19h, caso os partidos ainda não o tenham feito.
Somente no dia 19 de agosto tem início o período de realização propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A legislação eleitoral permite que ela aconteça até 2 de outubro, quando também é o último dia para a realização de debates, comícios, reuniões públicas e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Por fim, o dia 4 de outubro, véspera das eleições, é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h as 22h.