
O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia 29 de outubro, data do segundo turno das eleições deste ano, deve preencher formulário para justificar a impossibilidade da votação e apresentá-lo em qualquer seção eleitoral no mesmo dia da eleição.
De acordo com o Código Eleitoral, também não são obrigados a votar, com a prerrogativa de justificar o voto, os enfermos e os funcionários civis e os militares em serviço que os impossibilite de votar.
O modelo de formulário da justificativa estará disponível no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.gov.br) até o encerramento da votação do segundo turno. Também estará disponível nos cartórios eleitorais, nos locais de votação no dia da eleição e em outros locais, desde que haja prévia autorização do juiz eleitoral.
Penalidades
Nessa página, o eleitor encontrará, também, explicações detalhadas sobre a obrigatoriedade da justificativa e as penalidades previstas para quem não votar nem justificar a ausência.
De acordo com o Código Eleitoral, o eleitor que não votar e não se justificar perante o juiz eleitoral em até 60 dias após a eleição, deverá pagar multa.
A multa tem por base de cálculo o valor de 33,02 Ufirs (R$ 35,13), e é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor, girando em torno de R$ 1,06 a R$ 3,51.
A falta pode acarretar, inclusive, em cancelamento do título eleitoral de quem não votar ou justificar o voto em três turnos consecutivos de eleições.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; inscrever-se em concurso público; participar de concorrências em órgãos públicos; praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Se for servidor público, nem sequer recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.
Vale lembrar que todas as pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos de idade são obrigadas a votar. Para os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos o voto é facultativo.
Nas seções eleitorais, o atendimento é preferencial aos idosos, portadores de necessidades especiais, enfermos e mulheres grávidas, além dos serventuários da Justiça Eleitoral e policiais militares.